Você sabia que a demora em iniciar o processo de inventário pode resultar em multas e juros? Quando ocorre o falecimento de um ente querido, é importante dar início ao processo de inventário o quanto antes. Além de evitar possíveis conflitos familiares, a agilidade nesse processo também pode evitar consequências financeiras desagradáveis, como multas e juros. O prazo para inventário começa a contar a partir da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento. Ou seja, é importante que logo após a morte, mesmo em luto, a família busque um advogado especialista para verificar a documentação necessária e acelerar o procedimento. Se esse prazo não for respeitado, é possível que haja a incidência de multas e juros sobre o valor dos bens a serem inventariados. As multas podem ser aplicadas pelo atraso na abertura do inventário ou por atrasos em determinadas etapas do processo. Além disso, os juros podem incidir sobre os bens que deveriam ser partilhados, o que pode resultar em perdas financeiras significativas ao longo do tempo. Para evitar problemas financeiros decorrentes de multas e juros, é essencial buscar orientação jurídica o mais rápido possível após o falecimento. Dessa forma, será possível iniciar o processo de inventário dentro do prazo estabelecido pela legislação e evitar prejuízos financeiros desnecessários. Lembre-se de que o processo de inventário é complexo e envolve diversas etapas e prazos legais. Cuide dos assuntos sucessórios de forma responsável e preserve o patrimônio e a tranquilidade da sua família.