QUAL A MULTA POR ENTRAR COM INVENTÁRIO DEPOIS DO PRAZO LEGAL
QUAL A MULTA POR ENTRAR COM INVENTÁRIO DEPOIS DO PRAZO LEGAL
26 Aug
No estado de Santa Catarina, assim como em outras localidades, o processo de inventário está sujeito a prazos estabelecidos por lei. É fundamental respeitar esses prazos para evitar consequências negativas, como a aplicação de multas. Vamos entender qual é a multa por entrar com um inventário depois do prazo legal em Santa Catarina. Em Santa Catarina, a multa por atraso no processo de inventário é regulamentada pelo lei 13.136/2004, que estabelece as regras e procedimentos a serem seguidos. É importante ressaltar que as informações fornecidas neste post são gerais e podem sofrer alterações ao longo do tempo. Portanto, é sempre recomendado consultar um advogado especializado para obter informações atualizadas e específicas sobre a legislação vigente. No caso de atraso na abertura do inventário, a multa aplicada em Santa Catarina é de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ITCMD, conforme determina o art. 13, inciso I, alínea a, da Lei 13.136/2004. O prazo para abrir o inventário em Santa Catarina é de 60 dias a partir da data do falecimento, conforme determina a legislação estadual. Ainda, a lei prevê multa sobre o valor corrigido do imposto e juros de mora pelo atraso no pagamento (art. 14 da Lei Estadual 13.136/04 e art. 69 da Lei Estadual 5.983/81) Além disso, é necessário levar em consideração que a multa é uma medida coercitiva para estimular o cumprimento dos prazos legais e evitar atrasos desnecessários nos processos de inventário. Para evitar a aplicação de multas e garantir a regularização adequada do inventário, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado na área.