17 Jun
CONTRATO DE NAMORO


Esse contrato, por mais peculiar que pareça, é uma realidade legal. Seu objetivo é afastar a configuração de uma união estável e proteger o patrimônio das partes envolvidas. Namorados optam por esse contrato para assegurar que permanecerão nessa condição, sem que seja necessário dividir bens em caso de término. Imagine aqueles relacionamentos duradouros, de anos... Com esse contrato, não há preocupação com a divisão de bens. Contudo, é importante ressaltar que se ficar comprovado que algum bem foi adquirido com esforço conjunto durante o namoro, ele será passível de partilha. O procedimento é simples! Basta procurar um advogado e, em seguida, registrar o documento em cartório. Enquanto na união estável já se constitui uma família, com a convivência assemelhando-se ao casamento, no namoro qualificado não se manifesta a mesma situação de casamento. Se houver intenção de formar uma família, esta perspectiva é projetada para o futuro, por meio de um planejamento para a constituição de um núcleo familiar, que pode ou não se concretizar.



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